Você sabe como funciona o processo de herança e inventário? Sabemos que a perda de uma pessoa querida é um momento delicado e repleto de emoções.
Mas, apesar do luto, os familiares precisam lidar com uma série de questões legais e burocráticas que envolvem a transferência de bens e direitos do falecido.
Compreender esses procedimentos pode ser um grande alívio nesse período para garantir que tudo seja justo e conforme a legislação.
Por isso, continue a leitura para descobrir como esses processos funcionam e como você pode se preparar para lidar com eles de maneira mais organizada.
Qual a diferença entre herança e inventário?
Herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. O inventário, por sua vez, é o processo judicial ou extrajudicial que formaliza a transferência desses bens e direitos para os herdeiros, garantindo a divisão conforme a lei ou o testamento.
Definição de herança
Como vimos, a herança é composta pelos bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após seu falecimento.
Na prática, são:
- Propriedades;
- Dinheiro;
- Investimentos;
- Veículos;
- Outros ativos que pertenciam a pessoa que se foi.
Além disso, ela também abrange direitos, como contratos e participações em empresas, e obrigações, como dívidas e compromissos financeiros.
Definição de inventário
Inventário é o processo legal utilizado para identificar, avaliar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros.
O procedimento inclui a listagem completa de todos os ativos e passivos deixados pelo falecido, como propriedades, contas bancárias, investimentos e dívidas, por exemplo.
Como é feito o inventário de herança?
Fazer o inventário de herança demanda alguns passos importantes. Isso para garantir que os bens sejam identificados, avaliados e distribuídos corretamente.
São eles:
- Solicitação de abertura no fórum competente;
- Nomeação do inventariante, que vai administrar o patrimônio até finalizar o processo;
- Levantamento completo dos bens;
- Avaliação de imóveis, veículos e outros ativos;
- Identificação e quitação de dívidas;
- Determinação dos herdeiros legais;
- Pagamento de impostos devidos sobre a herança;
- Distribuição conforme a lei ou testamento.
Inventário judicial
O inventário judicial é necessário quando há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando os herdeiros não estão de acordo sobre a partilha dos bens.
Quem conduz esse processo é o Poder Judiciário que segue etapas específicas para garantir a correta distribuição dos pertences.
Veja como funciona:
- Abertura do inventário por meio de uma petição apresentada por qualquer herdeiro ou interessado;
- Nomeação do inventariante;
- Levantamento e avaliação dos bens e dívidas;
- Citação dos herdeiros e credores;
- Pagamento de dívidas e impostos;
- Elaboração do plano de partilha;
- Audiência de conciliação;
- Homologação e expedição formal da partilha;
- Transferência patrimonial.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao judicial, realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública.
O uso desse procedimento se dá quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade;
- Completamente capazes;
- Em pleno acordo sobre a divisão dos bens;
- Não há testamento deixado pelo falecido.
Uma das principais vantagens é a celeridade, uma vez que o processo tende a ser concluído em um período menor, por não depender dos trâmites jurídicos.
Além disso, a flexibilidade de horários e a possibilidade de agendamento facilitam a resolução de maneira mais prática e ágil.
Outro benefício é a redução de custos. Embora ainda haja despesas com taxas cartoriais e honorários dos advogados, os valores ainda são menores do que os envolvidos em um processo judicial.
Quem herda no inventário?
No inventário, tem direito os herdeiros legais e legítimos, que são os filhos, cônjuge ou companheiro, netos, pais, avós e testamentários.
Na ausência desses, herdam os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios. Os herdeiros testamentários são aqueles designados em testamento.
Ordem de sucessão
A ordem de sucessão legal para herança e inventário no Brasil determina quem tem prioridade na herança. Nesse caso, em primeiro lugar, estão os descendentes juntamente com o cônjuge ou companheiro.
Na falta destes, passa para os ascendentes, como pais e avós, também em conjunto com o cônjuge ou companheiro. Não havendo descendentes e ascendentes, o cônjuge ou companheiro herda sozinho.
E em casos em que não há cônjuge, companheiro, descendentes ou ascendentes, a herança vai para os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.
Direitos dos herdeiros necessários
Como já adiantamos, os herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, possuem direitos garantidos por lei.
Nesse sentido, as disposições em testamento são:
- Meação do cônjuge: garante o direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, dependendo do regime;
- Quinhão hereditário: os filhos têm direito a uma parte igual da herança, dividida entre todos os descendentes;
- Reserva de legítima: o destino de metade do patrimônio é para os herdeiros, independentemente de testamento;
- Direito de habitação: o cônjuge pode continuar morando no imóvel que servia de residência familiar, desde que seja o único bem dessa natureza a ser partilhado;
- Proteção contra deserdamento: não podem ser excluídos da herança, salvo em casos específicos previstos em lei, como indignidade ou deserdação por justa causa.
Cônjuges e companheiros
Os direitos dos cônjuges e companheiros na partilha patrimonial são garantidos por lei e variam conforme o regime de bens adotado no casamento ou união estável.
Para o cônjuge, incluem o direito a metade do patrimônio adquirido durante o casamento e uma parte adicional dos bens excedentes, conforme a lei ou testamento.
Já os companheiros, tem direito a uma parte dos bens adquiridos durante a união estável, de acordo com a lei, e a proteção legal que garante que ele será incluído na partilha dos bens, desde que a união tenha sido formalizada e comprovada.
O que pode ser considerado herança?
A herança inclui todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.
Veja a seguir como funciona:
- Entre os bens, estão imóveis, veículos, jóias, dinheiro em contas bancárias, investimentos e ações;
- Já os direitos, incluem créditos a receber, como aluguéis e dívidas de terceiros;
- As obrigações, por outro lado, são as dívidas e compromissos financeiros que a pessoa possuía, como empréstimos e financiamentos.
Além disso, a herança também pode incluir bens intangíveis, como direitos autorais, patentes e marcas registradas.
Bens imóveis e móveis
Os bens imóveis na herança são aqueles que não podem ser movidos sem alteração da sua essência, como terrenos, casas, apartamentos e edifícios.
Por outro lado, os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, como veículos, móveis, eletrodomésticos, jóias e dinheiro.
Direitos e ações
Na herança, direitos e ações também são parte do patrimônio, representando créditos, benefícios, reivindicações ou quaisquer participações que o falecido possuía.
Dessa forma, os direitos incluem valores a receber, como aluguéis, indenizações, restituições de impostos e dívidas de terceiros. Então, transfere-se esses valores aos herdeiros, que passam a ter o direito de cobrá-los ou recebê-los.
Já as ações são as participações em empresas, sejam elas cotas de sociedades limitadas ou ações de companhias abertas. Após avaliação, são incluídas no inventário e posteriormente divididas entre os herdeiros.
Dívidas e obrigações
Primeiramente, dívidas e obrigações também fazem parte da herança, representando os compromissos financeiros que o falecido deixou, como:
- Empréstimos;
- Financiamentos;
- Contas em aberto,
- Impostos não pagos e outras responsabilidades.
Além disso, no processo de inventário, faz-se o levantamento e a quitação de tudo antes da distribuição dos bens.
Leia também: Plano funerário: o que é e por que contratar?
É obrigatório fazer um inventário?
Sim, é obrigatório fazer um inventário para formalizar a transferência dos bens e direitos do falecido aos herdeiros.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
“O inventário é obrigatório e deve ser realizado mesmo quando o falecido não tiver deixado patrimônio”.
O que acontece se nunca fizer inventário?
Caso não realize o inventário, os herdeiros não podem legalmente tomar posse do patrimônio deixado pelo falecido.
Isso pode gerar uma série de complicações legais e financeiras, como por exemplo:
- Impossibilidade de transferência de bens;
- As dívidas e obrigações gerando multas e juros de forma constante;
- Conflitos e disputas familiares.
A fim de evitar essas questões, o processo de inventário precisa ter início dentro de 60 dias após o falecimento. Caso contrário, multas podem incidir e o processo pode se tornar mais complicado, exigindo medidas legais adicionais para regularizar a situação.
Conclusão
Em resumo, realizar a divisão da herança e o inventário é um passo importante para garantir a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos herdeiros, evitando complicações legais e financeiras.
Portanto, para esse momento delicado, contar com o apoio emocional pode fazer toda a diferença. Se você ou alguém que conhece está passando por esse momento, não deixe de conferir o conteúdo: Apoio ao luto e sua importância após a perda!
Perguntas frequentes
Veja, a seguir, as respostas para as dúvidas mais comuns sobre herança e inventário.
Herança são os bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros e inventário é o processo que formaliza a transferência desse patrimônio.
Os herdeiros legítimos como filhos e cônjuges e testamentários definidos em testamento, e, na ausência desses, herdam os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.
O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento.