Herança e inventário: tudo o que você precisa saber

Você sabe como funciona o processo de herança e inventário? Sabemos que a perda de uma pessoa querida é um momento delicado e repleto de emoções. 

Mas, apesar do luto, os familiares precisam lidar com uma série de questões legais e burocráticas que envolvem a transferência de bens e direitos do falecido.

Compreender esses procedimentos pode ser um grande alívio nesse período para garantir que tudo seja justo e conforme a legislação.

Por isso, continue a leitura para descobrir como esses processos funcionam e como você pode se preparar para lidar com eles de maneira mais organizada. 

Qual a diferença entre herança e inventário?

Herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. O inventário, por sua vez, é o processo judicial ou extrajudicial que formaliza a transferência desses bens e direitos para os herdeiros, garantindo a divisão conforme a lei ou o testamento.

Definição de herança 

Como vimos, a herança é composta pelos bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após seu falecimento. 

Na prática, são: 

  • Propriedades;
  • Dinheiro;
  • Investimentos;
  • Veículos;
  • Outros ativos que pertenciam a pessoa que se foi.

Além disso, ela também abrange direitos, como contratos e participações em empresas, e obrigações, como dívidas e compromissos financeiros.

Definição de inventário 

Inventário é o processo legal utilizado para identificar, avaliar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. 

O procedimento inclui a listagem completa de todos os ativos e passivos deixados pelo falecido, como propriedades, contas bancárias, investimentos e dívidas, por exemplo.

Como é feito o inventário de herança?

Fazer o inventário de herança demanda alguns passos importantes. Isso para garantir que os bens sejam identificados, avaliados e distribuídos corretamente. 

São eles:

  1. Solicitação de abertura no fórum competente;
  2. Nomeação do inventariante, que vai administrar o patrimônio até finalizar o processo;
  3. Levantamento completo dos bens;
  4. Avaliação de imóveis, veículos e outros ativos;
  5. Identificação e quitação de dívidas;
  6. Determinação dos herdeiros legais;
  7. Pagamento de impostos devidos sobre a herança;
  8. Distribuição conforme a lei ou testamento.

Inventário judicial

O inventário judicial é necessário quando há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando os herdeiros não estão de acordo sobre a partilha dos bens. 

Quem conduz esse processo é o Poder Judiciário que segue etapas específicas para garantir a correta distribuição dos pertences. 

Veja como funciona:

  1. Abertura do inventário por meio de uma petição apresentada por qualquer herdeiro ou interessado;
  2. Nomeação do inventariante;
  3. Levantamento e avaliação dos bens e dívidas;
  4. Citação dos herdeiros e credores;
  5. Pagamento de dívidas e impostos;
  6. Elaboração do plano de partilha;
  7. Audiência de conciliação;
  8. Homologação e expedição formal da partilha;
  9. Transferência patrimonial.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao judicial, realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública. 

O uso desse procedimento se dá quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade;
  • Completamente capazes;
  • Em pleno acordo sobre a divisão dos bens;
  • Não há testamento deixado pelo falecido.

Uma das principais vantagens é a celeridade, uma vez que o processo tende a ser concluído em um período menor, por não depender dos trâmites jurídicos.

Além disso, a flexibilidade de horários e a possibilidade de agendamento facilitam a resolução de maneira mais prática e ágil.

Outro benefício é a redução de custos. Embora ainda haja despesas com taxas cartoriais e honorários dos advogados, os valores ainda são menores do que os envolvidos em um processo judicial. 

Quem herda no inventário?

No inventário, tem direito os herdeiros legais e legítimos, que são os filhos, cônjuge ou companheiro, netos, pais, avós e testamentários. 

Na ausência desses, herdam os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios. Os herdeiros testamentários são aqueles designados em testamento.

Ordem de sucessão

A ordem de sucessão legal para herança e inventário no Brasil determina quem tem prioridade na herança. Nesse caso, em primeiro lugar, estão os descendentes juntamente com o cônjuge ou companheiro.

Na falta destes, passa para os ascendentes, como pais e avós, também em conjunto com o cônjuge ou companheiro. Não havendo descendentes e ascendentes, o cônjuge ou companheiro herda sozinho.

E em casos em que não há cônjuge, companheiro, descendentes ou ascendentes, a herança vai para os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.

Direitos dos herdeiros necessários

Como já adiantamos, os herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, possuem direitos garantidos por lei. 

Nesse sentido, as disposições em testamento são:

  • Meação do cônjuge: garante o direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, dependendo do regime;
  • Quinhão hereditário: os filhos têm direito a uma parte igual da herança, dividida entre todos os descendentes;
  • Reserva de legítima: o destino de metade do patrimônio é para os herdeiros, independentemente de testamento;
  • Direito de habitação: o cônjuge pode continuar morando no imóvel que servia de residência familiar, desde que seja o único bem dessa natureza a ser partilhado;
  • Proteção contra deserdamento: não podem ser excluídos da herança, salvo em casos específicos previstos em lei, como indignidade ou deserdação por justa causa.

Cônjuges e companheiros

Os direitos dos cônjuges e companheiros na partilha patrimonial são garantidos por lei e variam conforme o regime de bens adotado no casamento ou união estável.

Para o cônjuge, incluem o direito a metade do patrimônio adquirido durante o casamento e uma parte adicional dos bens excedentes, conforme a lei ou testamento.

Já os companheiros, tem direito a uma parte dos bens adquiridos durante a união estável, de acordo com a lei, e a proteção legal que garante que ele será incluído na partilha dos bens, desde que a união tenha sido formalizada e comprovada.

O que pode ser considerado herança?

A herança inclui todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. 

Veja a seguir como funciona:

  • Entre os bens, estão imóveis, veículos, jóias, dinheiro em contas bancárias, investimentos e ações;
  • Já os direitos, incluem créditos a receber, como aluguéis e dívidas de terceiros;
  • As obrigações, por outro lado, são as dívidas e compromissos financeiros que a pessoa possuía, como empréstimos e financiamentos.

Além disso, a herança também pode incluir bens intangíveis, como direitos autorais, patentes e marcas registradas. 

Bens imóveis e móveis

Os bens imóveis na herança são aqueles que não podem ser movidos sem alteração da sua essência, como terrenos, casas, apartamentos e edifícios. 

Por outro lado, os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, como veículos, móveis, eletrodomésticos, jóias e dinheiro.

Direitos e ações

Na herança, direitos e ações também são parte do patrimônio, representando créditos, benefícios, reivindicações ou quaisquer participações que o falecido possuía.

Dessa forma, os direitos incluem valores a receber, como aluguéis, indenizações, restituições de impostos e dívidas de terceiros. Então, transfere-se esses valores aos herdeiros, que passam a ter o direito de cobrá-los ou recebê-los.

Já as ações são as participações em empresas, sejam elas cotas de sociedades limitadas ou ações de companhias abertas. Após avaliação, são incluídas no inventário e posteriormente divididas entre os herdeiros. 

Dívidas e obrigações

Primeiramente, dívidas e obrigações também fazem parte da herança, representando os compromissos financeiros que o falecido deixou, como:

  • Empréstimos;
  • Financiamentos;
  • Contas em aberto, 
  • Impostos não pagos e outras responsabilidades.

Além disso, no processo de inventário, faz-se o levantamento e a quitação de tudo antes da distribuição dos bens.

Leia também: Plano funerário: o que é e por que contratar?

É obrigatório fazer um inventário?

Sim, é obrigatório fazer um inventário para formalizar a transferência dos bens e direitos do falecido aos herdeiros. 

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

“O inventário é obrigatório e deve ser realizado mesmo quando o falecido não tiver deixado patrimônio”.

O que acontece se nunca fizer inventário?

Caso não realize o inventário, os herdeiros não podem legalmente tomar posse do patrimônio deixado pelo falecido.

Isso pode gerar uma série de complicações legais e financeiras, como por exemplo:

  • Impossibilidade de transferência de bens;
  • As dívidas e obrigações gerando multas e juros de forma constante;
  • Conflitos e disputas familiares.

A fim de evitar essas questões, o processo de inventário precisa ter início dentro de 60 dias após o falecimento. Caso contrário, multas podem incidir e o processo pode se tornar mais complicado, exigindo medidas legais adicionais para regularizar a situação. 

Conclusão

Em resumo, realizar a divisão da herança e o inventário é um passo importante para garantir a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos herdeiros, evitando complicações legais e financeiras.

Portanto, para esse momento delicado, contar com o apoio emocional pode fazer toda a diferença. Se você ou alguém que conhece está passando por esse momento, não deixe de conferir o conteúdo: Apoio ao luto e sua importância após a perda!

Perguntas frequentes

Veja, a seguir, as respostas para as dúvidas mais comuns sobre herança e inventário.

Qual a diferença entre herança e inventário?

Herança são os bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros e inventário é o processo que formaliza a transferência desse patrimônio.

Quem herda no inventário?

Os herdeiros legítimos como filhos e cônjuges e testamentários definidos em testamento, e, na ausência desses, herdam os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.

Quanto tempo pode ficar sem fazer o inventário?

O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento.

Durval Tobias é especialista no segmento funerário, com uma carreira dedicada a cemitérios, crematórios, funerárias e planos funerários. Como Gestor Comercial, Consultor, Training e Palestrante, ele atualmente desempenha um papel crucial como Consultor e SEO na New – CCW Consultoria Cemiterial Ltda.

O que você procura?

Formulário - Trabalhe Conosco

Obrigado pelo interesse em fazer parte do Grupo Phoenix Memorial. Preencha o formulário abaixo para se cadastrar em nosso banco de currículos: