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Procedimentos e documentações

Ninguém está pronto para se despedir de um ente querido, por isso, aprender a resolver pendências, como procedimentos e documentações após falecimento, não costuma ser uma prioridade para muitas pessoas. Portanto, é normal que surjam muitas dúvidas neste momento.

Foi pensando nisso que preparamos este guia e um conjunto completo de textos desta mesma categoria: para auxiliar nos procedimentos pós-falecimento de alguém próximo a você. Saiba como lidar com questões burocráticas, como documentos, testamentos, inventários ou contas bancárias da pessoa falecida.

Documentos iniciais: certidão e declaração de óbito

A declaração de óbito, a princípio, é a documentação mais importante, já que nenhum processo poderá ser resolvido sem que este documento esteja em suas mãos. Este é o primeiro documento a ser emitido, responsável por confirmar a morte do falecido e a sua causa.

Entretanto, fique atento, pois a forma de emissão dele poderá ser alterada a depender do motivo (morte natural ou não natural) e do local do óbito (em casa, no hospital ou via pública).

Estes também são fatores que determinam quem emitirá este documento

Veja a seguir:

Causa da morteLocal do óbitoResponsável pela emissão do documento
Morte naturalCasa, com acompanhamento de médicoO médico que o acompanhava poderá atestar a morte
Casa, sem acompanhamento médicoMédico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou do Instituto Médico Legal (IML)
HospitalMédico que acompanhou o falecido ou o médico de plantão
Via públicaMédico do hospital que o falecido for encaminhado
Morte violentaCasaMédico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou do Instituto Médico Legal (IML)
HospitalMédico do Instituto Médico Legal (IML)
Via públicaMédico do Instituto Médico Legal (IML)

Atenção: a Declaração de óbito é diferente da Certidão de óbito. 

Enquanto a declaração (ou também nomeada como atestado) é emitida pelo médico para comprovar a morte de uma pessoa, a Certidão é emitida pelo Cartório de Registro Civil diante da apresentação da declaração ou atestado.

A Certidão deve incluir informações como:

  • Data e hora do falecimento;
  • Estado civil da pessoa falecida;
  • Se deixou filhos (nome e idade de cada um);
  • Se deixou bens e herdeiros;
  • Se era eleitor;
  • Se a morte foi natural ou violenta;
  • Causa da morte conhecida ou desconhecida.

Para o solicitação de pensão, benefícios, seguros, inventário ou do testamento, é necessário ter a certidão de óbito em mãos com todos os dados exigidos pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

O prazo para emissão da certidão é de aproximadamente cinco dias. Já para retificação, em caso de erros, é de 24 horas após a emissão. Após esse prazo, só será possível mediante processo administrativo ou judicial.

Registros e procedimentos no cartório

Após o falecimento, o procedimento inicia na Central de Óbitos da cidade. É preciso que um parente de 1º grau (cônjuge, filhos, pais ou irmãos) se apresente como o “Responsável Declarante”.

Essa será a pessoa que cuidará de detalhes como Registro de Óbito em Cartório de Registro Civil e poderá acompanhar o agente funerário que prestará todo o atendimento.

Tendo a Certidão de Óbito em mãos, o próximo passo é comunicar a morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender os benefícios da pessoa falecida.

Além disso, será necessário informar a Receita Federal e o banco em que a pessoa tinha conta aberta e aplicações em aberto.

Os demais órgãos vinculados ao falecido receberão a comunicação pelo cartório onde for registrada a Certidão de Óbito. São eles:

  • Junta do Serviço Militar;
  • Justiça Eleitoral;
  • Polícia Federal;
  • Instituto de Identificação do município;
  • Secretaria Municipal de Saúde.

Em alguns estados, a Receita Federal realiza a baixa do CPF automaticamente após a emissão da declaração de óbito e, logo após, o banco faz o bloqueio automático da conta bancária, sem a necessidade da comunicação por parte da família do falecido.

Portanto, confira como o procedimento é realizado no seu estado e evite pendências com a lei.

Documentos necessários para sepultamento ou cremação

Listamos abaixo os documentos e autorizações necessários para liberação do corpo para sepultamento e cremação.

Documentos:

  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de Nascimento, caso a pessoa falecida seja solteira;
  • Certidão de Casamentos, caso a pessoa falecida seja casada;
  • Registro Geral (RG) e CPF do falecido e do Responsável Declarante.

Caso a família opte pela cremação, a lista de documentos solicitados se expande para:

  • Certidão de Óbito assinada por dois médicos ou legista que atestou o óbito;
  • Autorização expressa de dois familiares ou a vontade do falecido expressa em vida, mediante a documento feito em cartório ou junto ao plano funerário (quando houver);

Toda a documentação precisa estar assinada e deve ser entregue à administração do crematório uma cópia autenticada da Certidão de Óbito.

Inventário e organização de bens

Como explicamos, antes de iniciar o processo de inventário e partilha de bens, é preciso ter os documentos iniciais em mãos. Portanto, não deixe de seguir os passos orientados acima.

Feito isso, se a pessoa falecida deixou bens aos seus herdeiros, será preciso fazer um inventário para a divisão do patrimônio. Ele é o processo que faz o levantamento, avaliação, enumeração e divisão entre os herdeiros de todos os bens da pessoa após a morte.

Para este processo, deve ser nomeado o inventariante, que terá legitimidade para administrar o inventário e deve, sempre, prestar conta aos demais herdeiros.

duas formas de fazer o inventário:

  • Via judicial: o processo deve ser instaurado em dois meses, a contar do óbito, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte; 
  • Cartório de Notas: as pessoas envolvidas devem ser maiores de idade e capazes, ter consenso entre si e exige-se a presença de um(a) advogado(a).

Sem o inventário não é possível repartir ou vender os bens da pessoa falecida. Além disso, existem multas e penalidades para os familiares que não fizerem o inventário, como a multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens.

Os documentos necessários nesta etapa são:

  • RG e CPF da pessoa falecida;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de endereço do último domicílio da pessoa falecida;
  • Documentos relativos aos bens, como Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda;
  • Documentos dos herdeiros;
  • Certidão de existência ou inexistência de dependentes.

Além disso, após o enterro ou cremação, é necessário encerrar as contas bancárias do falecido. Para isso, entre em contato com o banco, apresente a Certidão de Óbito e documentos de identidade, e, então, solicite o encerramento assim como eventuais cartões de crédito/débito.

Conclusão

Lidar com o luto ao mesmo tempo que cuida de procedimentos e documentações após falecimento não é uma tarefa fácil, principalmente diante de uma perda de alguém que você amava. Por isso, você pode contar com o apoio de profissionais neste momento para tornar o processo menos doloroso para você e sua família.

Por essas e outras razões, os clientes do Phoenix Memorial contam com Concierge para dar apoio e todo o suporte necessário durante a perda recente do seu ente querido.

Acesse os textos da categoria Procedimentos e documentações e saiba como podemos ajudar você e sua família!

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